O procedimento consiste em uma primeira fase de comentários, quando o RIMA fica a disposição do público junto ao Órgão Ambiental e onde mais se fizer necessário para o alcance dos interessados (Art. 11 da Resolução CONAMA nº 001/86).
Define as situações e estabelece os requisitos e condições para desenvolvimento de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA.
E nesse procedimento podemos distinguir, basicamente, dois objetivos principais: o planejamento ambiental e o licenciamento ambiental, ambas as modalidades como subsídios legais à gestão do meio ambiente.
O EIA/RIMA DEVE CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:Informações GeraisIdentifica, localiza, informa e sintetiza o empreendimento;Caracterização do EmpreendimentoRefere-se ao planejamento, implantação, operação e desativação da obra;Área de InfluênciaLimita sua área geográfica, representando-a em mapa;
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, § 1°, inciso IV, exige o estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente.
Vamos dividir o processo de AIA em três etapas, cada uma agrupando diferentes atividades: (1) etapa inicial, (2) etapa de análise detalhada e (3) etapa pós-aprovação, em caso de aprovação do projeto. ... No caso de aprovação do projeto, será aplicada a etapa pós aprovação (3) do processo de AIA.
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais.
O Estudo de Impactos Ambientais, EIA/Rima, é um documento que contém informações e resultados das análises que são realizadas em uma determinada região. Nele devem constar os pontos favoráveis e negativos dos meios físico, biótico e socioeconômico das localidades que vão abrigar uma futura mina.
EIA/RIMA é um instrumento utilizado na avaliação de impactos ambientais, com o intuito de identificar as consequências futuras de uma determinada ação. ... Isto é, auxiliar na tomada de decisão de um empreendimento em áreas onde as paisagens ainda estão conservadas.
O Estudo de Impacto Ambiental pode ser elaborado pelos próprios profissionais das empresas obrigadas à elaboração do EIA, ou ainda, por empresa especializada em consultoria técnica ambiental contratada para fazê-lo. Em ambos os casos, deve ser realizado por um grupo de profissionais qualificados para tanto.