Doadores Pessoa Física:
Os custos de uma transferência de imóvel, do tipo doação/herança, são: Custo do ITCMD: em média, 8% do valor venal do imóvel; Custo do inventário: em média, 12% do valor venal do imóvel; Custo dos registros em cartório: em média, 2% do valor venal do imovel.
Para imóvel, a doação pode ser feita apenas através de registro em cartório, com alteração da escritura que pode variar em valores a partir de R$3.000,00. Quando o valor do imóvel a ser transferido é superior a 30 vezes o salário mínimo vigente no Brasil, será preciso registrar publicamente essa doação.
Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
De acordo com esse conceito, a doação de bens nada mais é que um contrato em que um agente, plenamente capaz, transfere o seu patrimônio para outra, sem pleitear nenhum pagamento em troca. Além disso, essa liberalidade de doação de bens em vida pode ser exercida com algum encargo ou obrigação.
Existem, basicamente, três impostos que os proprietários de imóveis devem se preocupar na hora de realizar uma doação ou transferência de um imóvel, São eles: o imposto de renda, o ITBI e o ITCMD.
Tem o mesmo custo de uma escritura, com pagamento de certidões e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Quando a transação é de compra e venda, a taxa é de 4% do valor do imóvel. Mas se for doação com reserva de usufruto, o percentual é de 2%.
De acordo com esse conceito, a doação de bens nada mais é que um contrato em que um agente, plenamente capaz, transfere o seu patrimônio para outra, sem pleitear nenhum pagamento em troca. Além disso, essa liberalidade de doação de bens em vida pode ser exercida com algum encargo ou obrigação.
ITCMD Embora seja isenta de imposto de renda, a doação está sujeita a um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A alíquota varia de 2% a 8%, dependendo do estado.