Parto: trabalhadoras formais Se a profissional tiver carteira assinada pode pedir o benefício diretamente na sua empresa a partir de 28 dias antes do parto. Se o afastamento ocorrer antes do parto, é preciso apresentar atestado médico. Se for a partir do parto, apenas a certidão de nascimento do bebê.
A solicitação pode ser feita até 28 dias antes do parto e 90 após....Para pedir basta seguir o passo a passo:
A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.
Caso a gestante seja funcionária de uma empresa e tenha a carteira de trabalho assinada pela mesma, é possível pedir a licença diretamente à empresa, apresentando o atestado médico que comprove necessidade de afastamento a 28 dias ou menos do parto, certidão de nascimento da criança ou até mesmo certidão de natimorto.
empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade pago será numa renda igual a sua remuneração integral. empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição. ... demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, em período não superior a quinze meses.
120 dias Lei 14.151/2021: afastamento da empregada gestante durante a pandemia. Atenção, gravidinhas! Em regra, a licença-maternidade da empregada gestante é de 120 dias.
O requerimento pode ser feito pela internet (aplicativo de celular ou portal "MEU INSS"), lembrando que o órgão da Previdência poderá solicitar perícia perante médico da autarquia, se entender necessário.
Início da licença maternidade da empregada doméstica A empregada pode requerer a licença maternidade nos 28 dias que antecedem o parto ou a partir do nascimento do bebê. O pedido de licença maternidade pode ser feito pela Previdência Social (no número 135 ou pelo site) e a empregada deverá agendar um atendimento.
Além de consultar o pagamento do INSS, também é válido saber como verificar se o benefício previdenciário já foi liberado, para o caso das pessoas que fizeram uma solicitação ao órgão. O andamento do pedido de benefício pode ser visto na plataforma Meu INSS, por meio do serviço de "Agendamentos/Solicitações".
Por exemplo, se a nova mamãe ficar 120 dias afastada, o que equivale a mais ou menos quatro meses, ela deve receber quatro salários. No caso do aborto espontâneo com menos de 23 semanas, a mulher tem direito a 14 dias de afastamento, sendo assim, irá receber 14 dias de benefício em uma única parcela.