4º da LINDB continua vigente, dispondo que são os meios de integração: (i) analogia; (ii) costumes; e (iii) princípios gerais de direito. Essa é a taxatividade da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Depois que uma lei é criada, ela vai ser aplicada. Na sua criação, ela é genérica, ela se refere a casos indefinidos, é o que chamamos tipo na linguagem técnica, é a norma jurídica. Em outras palavras, qual a norma jurídica que se aplica na resolução da questão. ...
Assim, fala -se em integração das normas jurídicas sempre que, por inexistir uma norma prevendo o fato a ser decidido, o aplicador do direito, por meio de certas técnicas, promova a solução do caso, preenchendo as lacunas decorrentes da falta de norma jurídica.
Conceito. A analogia presume um vácuo normativo e age como um processo de integração do sistema jurídico preenchendo lacuna, enquanto a interpretação extensiva (parte de uma norma e resolve um problema de insuficiência verbal) é uma maneira de interpretação.
Direito Civil – LINDB, meios de integração da norma. Segundo a doutrina, os meios de integração deverão ser utilizados na mesma ordem em que previstos na norma – ordem hierárquica – qual seja: Analogia → Costumes → Princípios Gerais do Direito.
Podemos diferenciar os mecanismos de integração do direito em mecanismos de autointegração e de heterointegração. Haverá uma autointegração (auto=o. mesmo) se o juiz recorrer a um procedimento que preserva a fonte dominante, ou seja, que adota a mesma fonte usual (a legislação).
A coercibilidade da norma impõe o que o Estado estabelece para administrar e reger o bem comum. Podem-se classificar os destinatários da norma jurídica em: mediatos, que são os tribunais, órgãos estatais e organismos internacionais; e imediatos, são todas as pessoas que estiverem na situação prevista pela norma.
As normas jurídicas é que disciplinam a experiência social por meio de modelos de organização e de conduta. ... A norma jurídica pode, também, ser concebida como a manifestação de um ato de vontade do poder, através do qual a conduta humana individualizada possa ser obrigatória, permitida ou proibida.
"Quanto ao resultado ou aos efeitos, a interpretação pode ser: a) declarativa ou enunciativa, b) ab-rogante; c) extensiva; d) restritiva." Seria declarativa quando o legislador restringe-se à determinar o sentido exato das palavras.
A legislação trabalhista a ser aplicada pode ser objeto de tratado internacional. Não havendo tratado, prevalece o critério da territorialidade. Mas, pode acontecer de o trabalhador prestar serviços em mais de um país, caso em que se aplicará a norma mais favorável: TRABALHADOR FRONTEIRIÇO.