Grupos de EspécieCódigoEspécie de BenefícioBenefícios Acidentários02Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural05Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho do trabalhador Rural10Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural91Auxílio-doença por acidente do trabalho
Nesse ínterim, o Benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição (Espécie 42) é um benefício pago àqueles que, em regra, tenham laborado por 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher, sem exigência de idade mínima, regida pelos Artigos 52 e seguintes da Lei de Benefícios (Lei 8.213/91).
O cunho indenizatório é configurado pois quando um segurado do INSS sofre um acidente sabe-se que os danos podem ser irreparáveis, tanto nos aspectos físicos, mentais e emocionais, e sendo insuscetíveis de cura, é direito possuir o amparo de um benefício previdenciário.
Auxílio-doença Acidentário (Espécie-91): É pago pelo INSS ao trabalhador que devido a algum problema de saúde não tenha condições de trabalho, portanto nesse caso o INSS entende haver relação com o trabalho, tenha ele ocorrido dentro da empresa ou no trajeto.
Como descobrir o Número do Benefício do INSS? 5 formas práticas e mais rápidas
Espécie 42: Aposentadoria Por Tempo de Contribuição. ... Espécie 41: Aposentadoria Por Idade. Espécie 46: Aposentadoria Especial.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição no INSS é um benefício para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência, sendo necessários 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição até 19.
Benefícios consistem em prestações pecuniárias pagas pela Previdência Social aos segurados ou aos seus dependentes de forma a atender a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; maternidade; salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e pensão por morte ...
O Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso, instituído pela Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, corresponde à garantia de um salário mínimo, mensal, à pessoa que não cumprir os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social e que não possuam meios para ...