a) aluguel de imóveis e equipamentos; b) manutenção de bens e equipamentos (mão de obra especializada, materiais e peças de reposição diversas, lubrificantes, combustíveis, reparos etc.); c) conservação das instalações físicas utilizadas na educação básica (reparos, limpeza etc.);
também são definidas as despesas com a MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) e o que não se constitui como despesas, visando impedir que os recursos destinados à educação sejam utilizados para se financiar serviços que, em muitos casos, não se. ... Em relação aos serviços que não são definidos.
aluguel de imóveis e de equipamentos; manutenção de bens e equipamentos (incluindo a realização de consertos ou reparos); conservação das instalações físicas do sistema de ensino prioritário dos respectivos entes federados; despesas com serviços de energia elétrica, água e esgoto, serviços de comunicação, etc.
Sob a LDB, o Município só custeia esses níveis de ensino depois de aplicar 25% na educação infantil e no ensino fundamental (art. 11, V). Construção e manutenção de bibliotecas, museus e ginásios esportivos.
A única alternativa que não apresenta corretamente o que pode ser considerado como uma MDE é a letra A, visto que não existe uma subvenção a instituições públicas ou privadas de forma assistencial, desportivo ou cultural.
O dinheiro do Fundeb pode ser usado no financiamento de todos os níveis da Educação Básica. Ou seja, os estados e municípios podem usar livremente os recursos entre as etapas e modalidades, mesmo que eles tenham sido distribuídos por conta da matrícula em um determinado nível de ensino.
São considerados gastos com educação os seguintes tópicos: Educação infantil. Ensino fundamental. Ensino médio.
A Constituição exige que os municípios apliquem ao menos 25% de sua receita resultante de impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento da Educação. A lei é a mesma para os estados e, no caso da União o percentual mínimo era de 18% até 2017.
Despesas com pagamento de fonoaudiólogo e psicopedagogo podem ser custeadas com recursos do Fundeb? Quando a efetiva atuação desses profissionais for indispensável ao processo do ensino-aprendizagem dos alunos, essas despesas podem ser custeadas com recursos do Fundeb, com a parcela dos 40%.