Precisa de autorização para viajar com menor de avião?

Precisa de autorização para viajar com menor de avião? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação.

Precisa de autorização para viajar com menor de avião?

Se o acompanhante maior não tiver relação de parentesco, a criança ou o adolescente precisa da autorização de ambos os pais. Também com firma reconhecida em cartório (em duas vias), ou autorização judicial. A autorização deve ser obtida na Vara da Infância e da Juventude pelos responsáveis.

Precisa de autorização para voo nacional?

Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

Qual documento precisa para viajar de avião?

  • Qual documento precisa para viajar de avião? Tanto para fazer o check-in como na hora de atravessar o portão de embarque será preciso apresentar um documento de identificação pessoal.

Qual o país de destino para viajar de avião?

  • Além dele, é importante conferir as regras do país de destino referente aos documentos para viajar de avião. Isso inclui a necessidade e a validade do passaporte, o visto de entrada no país e o certificado de vacinação. Normalmente, é preciso levar o passaporte. A não ser para países que também aceitam a carteira de identidade (RG).

Como Viajar de avião com crianças?

  • Crianças: Para viajar de avião com crianças, são diversas regras. Depende da idade da criança ou adolescente, o parentesco do acompanhante ou se ela estiver desacompanhada. Também varia conforme o tipo de voo — se é nacional ou internacional.

Posso viajar de avião sem carteira de estudante?

  • Outros tipos de documentos para viajar de avião, como a carteira de estudante, não valem para o embarque. Algumas companhias aéreas recomendam que, para evitar problemas, o documento apresentado tenha sido emitido até, no máximo, 10 anos antes da data da viagem.