Sim. Seja judicial ou extrajudicial (feita no cartório), a representação por advogado é fundamental. Ainda que se trate de uma extinção consensual de união estável amigável e feita por meio de escritura pública, você deverá ser acompanhado de um advogado.
No caso de a dissolução ser realizada em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não tenha ido buscar a Defensoria Pública). O valor médio cobrado para fazer a escritura está em torno de R$ 170,00 (cento e setenta reais).
Para fazer dissolução da união extrajudicial, ou seja, em cartório, terá que haver consenso entre as partes em relação à partilha de bens e não poderá haver filhos menores de idade. Você poderá fazer a dissolução em cartório mesmo que não tenha feito o registro da sua união estável.
Consensual – O divórcio ou a dissolução de união estável judicial acontecem de modo consensual quando não há divergências entre o casal. Ou seja, as partes estão de acordo com o fim do casamento e concordam quanto aos demais termos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pagamento de pensão alimentícia.
A assistência das partes por um advogado garante segurança jurídica à dissolução da união e evita discussões futuras, facilitando a almejada pacificação social, principal objetivo do Direito.
1.790 do Código Civil, que previa diferenças na herança de cônjuge de casamento civil, e de união estável. Após este recurso, o entendimento é de que provada a união estável, o companheiro (a) terá direito a metade da herança do cônjuge falecido, sendo o restante dividido entre filhos ou ascendentes (pais),se houver.
A dissolução da união estável extrajudicial deve ser feita no cartório, caso o pedido da separação seja consensual e o casal não possua filhos menores. Apesar de ser mais prático e rápido que às vias judiciais, um advogado deverá acompanhar o contratado para assinar a escritura de dissolução.
Não impede casamento, mas poderá trazer complicações patrimoniais, por isso, sugiro que faça o distrato extrajudicial ou judicial (se houver oposição), para que haja proteção do futuro patrimônio a ser constituído no casamento.
1.790 do Código Civil, que previa diferenças na herança de cônjuge de casamento civil, e de união estável. Após este recurso, o entendimento é de que provada a união estável, o companheiro (a) terá direito a metade da herança do cônjuge falecido, sendo o restante dividido entre filhos ou ascendentes (pais),se houver.