Apensar processos consiste no procedimento da Secretaria em unir os autos de uma ação ou incidente processual aos de outra(o), em razão de disposição legal, fazendo com que sua tramitação seja conjunta ou em apenso.
O apensamento é o ato de colocar processo ou protocolado junto a outro, sem que forme parte integrante do mesmo, obrigando-os a tramitarem juntos durante um certo período. É portanto, uma união de processos ou protocolados em caráter temporário.
Apensado também significa anexado, juntado, acrescido. É um acessório, algo que foi acrescentado. O apenso de um processo é também um outro processo. Que vai tramitar junto com outra demanda.
Movimentado o apenso: Algumas vezes mais de um processo, ou um processo principal e um secundário que discute alguma coisa específica do principal, são colocados juntos, apensado. Esta informação diz que o processo apensado se moveu e não o que esta sendo consultado.
1 – Observar se há determinação/despacho para a associação dos processos que deseja associar. 2 – Verificar qual o processo que ficará como cabecel – normalmente é o número menor, ou seja, aquele que foi distribuído primeiro. 3 – Na aba Processo → Outras Ações → clicar em Associar processos.