Tem-se, portanto, que sigilo fiscal é o dever, a obrigação imposta à Fazenda Pública e a seus servidores de não divulgar informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo, ou de terceiros, e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
O sigilo fiscal é a proteção às informações fiscais prestadas pelos contribuintes. ... Os fiscos, então, ficam impedidos de divulgar informações como, por exemplo, aquelas que se referem aos hábitos de consumo de uma determinada pessoa.
O sigilo fiscal consiste no dever do agente público manter em segredo as informações do contribuinte. ... Conforme previsto no CTN, a quebra de sigilo fiscal pode ocorrer quando "houver requisição de autoridade judiciária no interesse da Justiça ou de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública.
Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
Sigilo fiscal é uma garantia do ordenamento jurídico brasileiro, previsto em nossa Constituição. Diante dele, as informações sobre pagamentos de tributos incidentes sobre a renda, aplicações financeiras e investimentos na bolsa, por exemplo, se mantêm privadas.
Essas informações envolvem o acompanhamento constante da legislação tributária para manter a empresa sempre a par das atualizações desse segmento. A apuração de tributos e a análise dos dados cadastrais dos fornecedores junto ao Fisco também fica a cargo das informações fiscais de sua empresa.
A quebra de sigilo bancário poderá ocorrer em qualquer fase do inquérito policial, mas deve ser feita mediante ordem judicial, nos termos do art. 1º, § 4º, e art. 3º da Lei Complementar n.º 105/01.
No Brasil, a lei que discorre sobre o sigilo bancário é a Lei Complementar 1. ... A quebra, de acordo com a lei, só é constitucional quando é feita com ordem judicial em casos de investigação, que examinam indícios de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo.
não é vedada a divulgação de informações relativas a parcelamento ou moratória. admite-se o intercâmbio de informação sigilosa no âmbito da Administração Pública, desde que realizado mediante processo regularmente instaurado, garantindo-se o sigilo da informação.