No regime constitucional brasileiro, o próprio caput do artigo 225 da Constituição da República impõe a conclusão de que o direito ao meio ambiente é um dos direitos humanos fundamentais. Assim o é por ser o meio ambiente considerado um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O meio ambiente equilibrado é um direito difuso[13], pois é indivisível, de titularidade indeterminada, pertence a todos e a cada um ao mesmo tempo[14], portanto, a satisfação de um interessado leva à satisfação de todos os demais, como acontece com o direito de respirar um ar limpo, esse direito é de todos os ...
O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.
Os principais são: o direito à paz, ao desenvolvimento, à comunicação, à proteção do consumidor e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Todos têm interesse, seja de forma direta ou indireta, na garantia destes direitos.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Segundo o artigo 225, "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações."
Legalmente, o meio ambiente é conceituado pela Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente, que o define como: "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas".
81 da Lei 8.078/90. Os direitos difusos são aqueles cujos titulares são indeterminados e indetermináveis. ... São exemplos de direitos difusos os direitos a um meio ambiente sadio, à vedação à propaganda enganosa e o direito à segurança pública.
O Direito Constitucional Ambiental apresenta características metaindividuais inegáveis, de cunho Difuso – de natureza indivisível, titulares indeterminados e ligados por circunstâncias de fato, ou seja, o direito de ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado vão além da individualidade, alcançando uma sociedade ...