Ouça em voz altaPausarO Código do Direito Canônico é o conjunto de normas (cânones) que orientam a disciplina eclesiástica, definem a hierarquia administrativa, os direitos e deveres dos fiéis católicos, os sacramentos e possíveis sanções por transgressão das normas (leis próprias da igreja).
Ouça em voz altaPausarO Direito Canônico é proveniente da lei da Igreja Católica e da Anglicana. Foi o papa João Paulo II que, em janeiro de 1983, revisou e promulgou as diretrizes do Direito Canônico que, hoje, é vigente no mundo católico. A nova Constituição Apostólica substituiu a que havia sido promulgada pelo papa Bento XV em 1917.
Ouça em voz altaPausarEstas, designadamente, são os cânones 1008, 1009, 1086, 11 do Código de Direito Canônico, que trata acerca da aprovação e definição dos requisitos necessários para a validade dos sacramentos da ordem e do matrimónio e sobre o ato formal da separação da Igreja.
Ouça em voz altaPausarPara o Código de Direito Canônico de 1983, o matrimônio é um sacramento, uma união indissolúvel em que os cônjuges se tornam uma só carne numa unidade espiritual e afetiva, e nenhum homem ou lei humana encontram-se habilitados para desfazer esse vínculo matrimonial religioso.
Ouça em voz altaPausarPara o Código de Direito Canônico de 1983, o matrimônio é um sacramento, uma união indissolúvel em que os cônjuges se tornam uma só carne numa unidade espiritual e afetiva, e nenhum homem ou lei humana encontram-se habilitados para desfazer esse vínculo matrimonial religioso.
Ouça em voz altaPausarINTRODUÇÃO O direito canônico é o direito da comunidade religiosa dos cristãos, mais especialmente o direito da Igreja católica. ... O direito canônico foi, durante a maior parte da Idade Média, o único direito escrito.
Ouça em voz altaPausarDesde a Idade Média, o direito canônico vem criando institutos jurídicos e cuidando de manifestações sociais e comunitárias de seu interesse. Em alguns casos, expressa excelência em organização, formalidade e funcionamento, sendo copiado pelo ordenamento estatal.
Ouça em voz altaPausarO Código Canônico não era propriamente um Direito Civil, mas suas normas eram regras de cunho obrigatório, sempre endossado pelo nome de Deus ou da nobreza. Determinou a família até o século XVIII e deixou seus conceitos para as futuras leis civis[29].