O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) funciona como uma nota fiscal desenvolvida para serviços de fretagem e entrega, ou seja, serve para regulamentar o pagamento realizado por esses serviços.
O CIOT é um código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de carga.
O CIOT é um código único que identifica cada contrato de frete. Ele é gerado online e deve ser inserido no contrato — e, em caso de subcontratação, no CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). É por meio desse código que a ANTT regulamenta o pagamento de fretes do transporte rodoviário de cargas.
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), criado na Resolução Nº 3.658/11, é o código numérico que é obtido por meio do cadastramento da operação de Transporte no sistema eletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que decidiu regulamentar o processo de pagamento destes serviços, ...
A emissão do CIOT deve ser feita por todas as empresas que contratem: Frotas terceirizadas. Motoristas autônomos. Cooperativas.
Deve gerar CIOT toda empresa que contrata ou subcontrata qualquer um dos segmentos a seguir: Motoristas Autônomos (TAC); Cooperativas e frotas terceirizadas com até três veículos cadastrados na ANTT (TAC-Equiparado);
Para emitir o CIOT gratuito, é preciso seguir um procedimento. O passo inicial é procurar uma administradora de pagamento eletrônico e passar algumas informações. Esse contato não precisa ser presencial, podendo ser por meio de telefone, internet ou até usando um sistema de gestão.
O código identificador é informado pelo fornecedor de bens e serviços (beneficiário do depósito) ao depositante para identificá-lo. A utilização do código identificador 3 (alfanumérico) é restrita aos terminais de emissão de cheques, que dispõem de teclado alfanumérico.
A emissão do CIOT deve ser feita por todas as empresas que contratem: Frotas terceirizadas. Motoristas autônomos. Cooperativas.
Conforme a legislação da ANTT publicada em 2011, o responsável pela geração do CIOT é todo contratante de serviço de transporte rodoviário de cargas que faz a contratação de um transportador autônomo de cargas (TAC) ou equiparado para realizar o serviço de transporte.