Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS / PASEP , data de admissão e data de desligamento, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2019), contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro.
Para fazer a declaração da RAIS é preciso utilizar o GDRAIS 2020. O arquivo poderá ser gravado no seu disco rígido. A entrega da declaração da RAIS deverá ser feita somente via Internet. A transmissão da declaração poderá ser feita a partir de arquivo gravado no seu disco rígido.
Os trabalhadores podem consultar se a informação foi prestada por sua empresa no endereço: http://rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf.
Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração Rais ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da administração pública.
Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ - CEI / CNO - CAEPF ou CEI Vinculado/ CNO - clicar na opção "Retificação: dados do estabelecimento", preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".
Os trabalhadores podem consultar se a informação foi prestada por sua empresa no site da RAIS, informando o número do PIS na opção "Consulta Trabalhador – Exercício 2020 – Ano Base 2019".
Como gerar a RAIS 2021 ano base 2020?
Acesse a página de download para obter o programa. Após a transmissão da declaração, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do programa GDRAIS Genérico na opção "Imprimir".
Recibo Entrega da Rais: No site www.rais.gov.br a impressão do Recibo de Entrega serve somente para quem fez a entrega pelo GDRAIS. As empresas que tiveram a Rais gerada pelo eSocial podem apenas gerar o Relatório Completo no item Declaração já Entregue/ Obter Declaração.
Para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 21. Para as demais empresas, o prazo para prestação de informações à Rais é até o dia 21.