Se alguém ou o Ministério Público processar uma pessoa, esta precisará procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso).
Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.
Como pedir indenização por danos materiais? Dependendo do valor da indenização, você pode ingressar com a ação de indenização por danos materiais em um Juizado Especial, que é uma instância judicial que resolve causas de menor complexidade, de maneira mais rápida.
Conforme falado no final to tópico anterior, este pedido de dano moral pode ser feito na petição junto ao Juizado Especial Cível, seja através do seu advogado, seja através da petição do próprio requerente quando vai ao Juizado sem advogado (somente em ações de até 20 salários-mínimos).
Então, nesse caso, basta apresentar o contrato como ação judicial, por meio de um advogado, que logo será iniciada a busca de valores ou de bens do seu devedor. No entanto, se o contrato não possui a assinatura de duas testemunhas não se preocupe! Há também a possibilidade de cobrança desse título na via judicial.
As ações que podem ser propostas são: cobrança, monitória e execução de título extrajudicial. A ação de execução é utilizada quando o credor possui um título executivo extrajudicial em mãos, os mais comuns são: cheque, nota promissória e contrato assinado por duas testemunhas (o famoso contrato de gaveta).
A indenização por danos materiais é uma forma de reparar prejuízos financeiros causados por uma pessoa ou instituição. ... Também existe a possibilidade de ser indenizado por conta dos lucros que a pessoa deixou de obter por conta do dano.