Resposta: O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.
O art. 1º da Constituição Federal de 1988, introduz os fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiros, pautado na segurança do exercício dos direitos sociais e individuais, da liberdade, da segurança per se, do desenvolvimento, da igualdade e da justiça.
A dignidade da pessoa humana caracteriza-se como uma qualidade intrínseca e indissociável de todo e qualquer ser humano. ... Na Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana ocupa lugar de princípio estruturante de todo o nosso ordenamento jurídico.
Dignidade é a qualidade de quem é digno, ou seja, de quem é honrado, exemplar, que procede com decência, com honestidade. É um substantivo feminino, que vem do latim dignitate, que significa honradez, virtude, consideração.
O princípio da dignidade da pessoa humana se refere à garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, ou seja, um valor intrínseco como um todo. É um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, nos termos do artigo 1º, III da Constituição Federal, sendo fundamento basilar da República.
Qualquer cidadão que sentir a sua dignidade ferida, pelo motivo que for, pode entrar com uma ação de danos morais. Caso a acusação seja provada na Justiça, cabe punição à pessoa que causou o dano. Isso acontece porque a dignidade da pessoa humana é um princípio que está presente na Constituição do Brasil.
O reconhecimento e a proteção da dignidade da pessoa humana pelo Direito é resultado da evolução do pensamento humano. ... A Constituição Federal de 1988 traz como fundamentos da República Federativa do Brasil e consequentemente, do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana. É o que dispõe o art.
1a GERAÇÃO (liberdade): direitos civis e políticos (Ex. Direitos à vida). 2a GERAÇÃO (igualdade): direitos econômicos, sociais e culturais, bem como os direitos coletivos. 3a GERAÇÃO (fraternidade): direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade.
Nessa seara, Kant estabelece como imperativo categórico, a LIBERDADE do homem. Que para ser realmente livre necessita de condições para exercer esta liberdade, que nada mais são do que os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana, condições estas que devem ser proporcionadas pelo Estado.
Já o valor comunitário é o elemento social da dignidade humana, referente ao indivíduo em relação ao grupo. A autonomia do indivíduo não é ilimitada, sofrendo algumas restrições legítimas em razão de valores compartilhados pela sociedade.