O que se exige é a ciência antecipada acerca do local e da data da realização da inspeção. Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa (art. 484, CPC/2015).
A inspeção judicial busca a eficiência e aprimoramento dos juízos e serviços administrativos, judiciários e cartorários que lhes são afetos, bem assim a troca de experiências (art. 1º da Resolução nº 496, do Conselho da Justiça Federal, de 13-02-2006).
Assim como no Processo Civil, a inspeção judicial no processo do trabalho é ato processual que consiste numa diligência para verificação que apresente grande relevância para o esclarecimento do processo, feita pessoalmente pelo juiz, através de análise sensorial.
É meio de prova que se concretiza com o ato de percepção pessoal do juiz, com um ou alguns dos seus sentidos, das propriedades e circunstâncias relativas a pessoa ou coisa (móveis, imóveis e semoventes). O objetivo da inspeção é esclarecer o magistrado sobre fato que interesse à decisão da causa.
A hipótese mais comum é aquela na qual o juiz toma conhecimento dos fatos de forma indireta, por meio do depoimento de uma testemunha, da inquirição de um perito ou da apresentação de documentos pelas partes.
O novo Código estabelece que em todas as ações que tratem de direitos dos quais as partes possam dispor, o Juiz deverá realizar uma audiência de conciliação antes da apresentação de defesa pelo Réu. Somente com o encerramento da audiência, não tendo havido transação, terá inicio o prazo para contestação (art.
Portanto, a diferença é que a Prova Pericial é feita por um perito e a Inspeção Judicial, por um juiz. ... Prova Pericial: Prova baseada em investigações de peritos, através de métodos técnicos. Inspeção Judicial: Investigação pessoal do juiz.
É meio de prova que se concretiza com o ato de percepção pessoal do juiz, com um ou alguns dos seus sentidos, das propriedades e circunstâncias relativas a pessoa ou coisa (móveis, imóveis e semoventes). O objetivo da inspeção é esclarecer o magistrado sobre fato que interesse à decisão da causa.