A cláusula de não restabelecimento, também denominada de cláusula de interdição da concorrência, constitui uma obrigação de não fazer assumida contratualmente pelo empresário alienante do estabelecimento que se compromete a não concorrer com o empresário adquirente.
O risco seria se o empresário-alienante, agindo de má-fé, decidisse abrir um novo estabelecimento no mesmo ramo do cedido para concorrer com o adquirente, nesse sentido, pela clientela muitas vezes ter o conhecimento de sua atuação e do modo como ele atua acabaria abandonando o outro estabelecimento causando um latente ...
O estabelecimento empresarial, de acordo com a definição exposta no estatuto civil, é o complexo de bens organizados, corpóreos e incorpóreos, que condicionam ao lucro, exercido pelo empresário ou sociedade empresária, através do exercício da empresa (CC art.
É abusiva a vigência, por prazo indeterminado, da cláusula de "não restabelecimento" (art. 1.147 do CC), também denominada "cláusula de não concorrência". e. Quando do trespasse do estabelecimento empresarial, o contrato de locação do respectivo ponto não se transmite automaticamente ao adquirente.
O trespasse é um contrato oneroso de alienação ou transferência do estabelecimento empresarial para o adquirente, sendo que, para que possa ter eficácia perante terceiros, é necessário efetuar o devido registro na Junta Comercial com a sua posterior publicação.
No Trespasse, temos duas figuras: O Alienante quem vende e o Adquirente, o que está comprando. ... Precisa assim da concordância expressa ou tácita dos credores, se os bens do alienante não forem suficientes para saldar as dívidas deixadas no estabelecimento e se os credores não forem pagos antecipadamente.
1.147, introduziu no ordenamento jurídico brasileiro, de forma expressa, o que a doutrina empresarial denomina de cláusula de não concorrência. Confira-se: ... Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.