A contribuição sindical, descontada em folha de pagamento dos empregados rurais, não pode ser superior a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo (até 31 de março era de R$ 200,00), ou seja: R$ 200,00 30 = R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos), mesmo que o salário mensal do empregado rural seja superior a R$ ...
* Formas de leitura das fraçõesFraçãoLeitura normalForma de ler1/20Um vinte avosUm vigésimo1/30Um trinta avosUm trigésimo1/40Um quarenta avosUm quadragésimo1/50Um cinqüenta avosUm qüinquagésimo
Sistema dias-multaEtapasMínimoMáximoMultiplica-se a quantidade de dias-multa pelo valor apuradoEx.: 10 dias multa x 1/30 do salário mínimo = 1/3 do salário mínimoEx.: 360 dias multa X 5 salários mínimos = 1800 vezes o salário mínimo
O "avos" aparece quando o denominador de uma fração é maior do que dez - como 1/12 (que se lê "um doze avos"). O termo tem origem em octavus (em latim, "oitavo"), que passou a ser escrito oit'avos (aí sim para representar uma fração).
Podemos arredondar para 26,27.
O pagamento voluntário da multa penal deverá ser efetivado dentro de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença (art. 50 do CP e art. 545, caput do Código de Normas da CGJ/2020). A pedido do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais (art.
A fração 1030 é equivalente a 13. Esta é uma fração chamada de fração própria, pois o valor do numerador (10) é menor que o valor do denominador (30). A fração 1030 é igual a 10÷30 e pode também ser expressa em forma decimal 0.333333 e em forma de percentagem 33.3333%.
Fruto da reforma de 1984, o caput do artigo 49 do Código Penal, depois de esclarecer que a pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário de quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa, estabelece regra referente à quantidade desses dias: "Será, no mínimo, de 10 (dez) dias e, no máximo, de 360 ( ...
O Décimo Terceiro Salário é uma gratificação instituída no Brasil, que deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. O cálculo é feito por mês trabalhado ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.