Como falamos anteriormente, RAIS é uma sigla para Relação Anual de Informações Sociais e precisa ser entregue todos os anos por qualquer empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
Meu empregador entregou a RAIS com atraso. E agora? O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 30 de setembro de 2020, serão disponibilizados a partir de dezembro de 2020, conforme calendário de pagamento anual 2020/2021.
A Consulta Trabalhador apresenta os dados da Entrega da declaração RAIS ano-base 2,020, feitas através do GDRAIS e com base nos dados do e-Social. Havendo divergências nas informações entre em contato com o seu empregador. Digite o seu número de inscrição no PIS / PASEP (somente números) e o código da imagem abaixo.
Os trabalhadores podem consultar se a informação foi prestada por sua empresa no endereço: http://rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf.
A sigla RAIS significa Relação Anual de Informações Sociais, e o documento é uma forma encontrada pelo governo de coletar dados trabalhistas, a fim de identificar a situação do mercado de trabalho brasileiro.
Qual a punição para a empresa que não entrega a Rais? Ao deixar de informar o trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o empregador comete infração trabalhista passível de autuação pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
Permite recuperar até 10 CREAS da RAIS ou RECIBOS do CAGED para consulta nos endereços http://www.rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf (RAIS) e https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ Opção Recibo (CAGED). Tenha em mãos os dados do responsável pela declaração.
Recibo Entrega da Rais: No site www.rais.gov.br a impressão do Recibo de Entrega serve somente para quem fez a entrega pelo GDRAIS. As empresas que tiveram a Rais gerada pelo eSocial podem apenas gerar o Relatório Completo no item Declaração já Entregue/ Obter Declaração.