Situação devolvida Na consulta de habilitação do seguro desemprego, essa situação ocorre quando há alguma irregularidade com o PIS – não estar cadastrado, não estar ativo ou ter sido cancelado -, ou simplesmente por você não ter ido sacar a parcela no prazo estipulado de 90 dias.
Os Benefícios que constam com parcelas "Devolvidas' passarão pela ferramenta de compensação e após isso serão reenviados novamente ao Banco para pagamento, se for o caso, no entanto mas não há ainda uma definição exata do momento de reenvio ainda.
Se a instituição financeira informada devolver o valor do seu benefício por qualquer situação, não se preocupe: O BB disponibilizará uma Carteira Digital para você! Para acessá-la, você deve baixar e instalar o aplicativo Carteira bB e em seguida iniciar o seu cadastro na opção CRIAR CARTEIRA.
Leve sua Carteira de Trabalho, número do PIS e documento de identificação com foto. O trabalhador também pode comparecer ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua região para resolver o problema de devolução das parcelas do seguro-desemprego.
Caso você se encaixe nos requisitos para receber o benefício do seguro-desemprego, já tenha feito a solicitação e aguardou os 30 dias, porém a parcela não caiu, então talvez você precisará entrar com um recurso administrativo para que seja feita uma revisão do seu pedido.
Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e pelo portal Gov.Br em consulta de seguro-desemprego os trabalhadores também podem ter ciência se existe alguma situação irregular no seu benefício.
Caso a devolução do auxílio tenha ocorrido durante o ano de 2020, o informe de rendimentos disponível, referente ao auxílio emergencial, já terá registrado o recebimento e a devolução desta quantia recebida, e o valor a declarar será o valor líquido resultante entre o recebido e devolvido.
Quando os trabalhadores fazem adesão ao BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que prevê a redução de salário e jornada ou suspensão de contrato de trabalho, as empresas devem comunicar o Ministério da Economia através do portal Empregador Web o mais rápido possível.