87N Trabalhador Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos, a partir de 01.06.90, sem crédito de depósito.
a) Código de movimentação I1 e Código de saque 01 para trabalhador dispensado sem justa causa; b) Código de movimentação I2 e Código de saque 02 para trabalhador dispensado por culpa recíproca ou força maior; c) Código de movimentação I5 e Código de saque 07 para trabalhador dispensado por acordo.
88 - Pessoa Indicada pelo Juiz Motivo: Determinação Judicial.
88 - Pessoa Indicada pelo Juiz Determinação Judicial.
88 - Pessoa Indicada pelo Juiz Motivo: Determinação Judicial.