A culpa recíproca ocorre quando ambas as partes, empregado e empregador, dão causa à rescisão do contrato de trabalho. Está prevista no artigo 484 da CLT. É a existência de duas faltas graves, que devem ser concomitantes, não devendo haver lapso temporal entre elas.
A culpa recíproca ocorre quando as partes, empregado e empregador, ao mesmo tempo, cometem falta grave que configura a perda da confiança entre as partes, ensejando a rescisão de contrato de trabalho.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê em seus arts. 5 a possibilidade do Empregador demitir seu(s) Empregado(s) por motivo de força maior, ou seja, em virtude de um acontecimento inevitável, decorrente de atos humanos ou fatos naturais.
A culpa recíproca é uma modalidade de rescisão pouco vista, mas em linhas gerais ocorre quando ambas as partes cometem faltas graves que implique em perda de confiança mútua (entre ambas as partes), as faltas graves se encontram no mesmo rol da demissão por justa causa e rescisão indireta, e as verbas rescisórias serão ...
A autorização legislativa para pagamento parcial das verbas rescisórias por motivo de força maior – em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19 – só se aplica aos casos em que ocorre a extinção da empresa.
Culpa Concorrente - seu conceito pode ser extraído do artigo 945 do Código Civil, o qual prevê que, quando acontece um evento que causa dano a alguém, a participação da vítima deve ser observada para o cálculo de eventual indenização. Assim, havendo culpa de ambas as partes, cada uma responde na proporção de sua culpa.
Multa de 40% do FGTS No caso de desligamento sem justa causa, o empregador deve pagar multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada ao FGTS. Após a reforma trabalhista, esse direito permanece inalterado, isso quer dizer que o FGTS não deixou de existir e não pode ser alterado de acordo com o negócio de emprego.
Assim, as verbas rescisórias devidas na rescisão por culpa recíproca são as seguintes: saldo de salário; férias vencidas com terço constitucional; 50% das férias proporcionais com terço constitucional; 50% do aviso prévio; 50% do décimo terceiro salário proporcional; FGTS com multa de 20% (artigo 18, § 2º da Lei 8.036/ ...
Da mesma maneira, entende-se que a habilitação para recebimento do Seguro Desemprego pelo empregado é autorizada uma vez que a demissão por motivo de força maior se equipara a demissão sem justa causa por iniciativa patronal, o que permite a submissão ao programa, nos termos do que prevê a Lei nº 7.999/1990: Art.
A rescisão indireta, diante da lição do dispositivo legal supracitado, considera que o empregado pode rescindir o contrato e pleitear indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; for tratado pelo empregador ou superiores ...