Basicamente, o pregão da bolsa de valores é o período de negociação de ações e outros ativos – dólar, opções, contratos futuros, entre outros. Em outras palavras, é o período em que pessoas (físicas ou jurídicas) podem comprar e vender na bolsa e que ela está, de fato, aberta.
A palavra pregão terá origem no latim praeco, ōnis «pregoeiro público, arauto, o que proclama, anuncia ou diz em público» (Dicionário Houaiss; ver também Infopédia).
O pregão eletrônico acontece como numa sala de bate-papo, onde as propostas são apresentadas pelos concorrentes. Inicia-se com a fixação da menor proposta. O pregoeiro então instiga os concorrentes a fazer lances até que não haja mais propostas.
O pregão é o momento destinado à oferta de lances e fechamento de negócios de compra e venda de ações na Bolsa de Valores. Ele é um tipo de procedimento comum ao investimento em ações, se diferenciando dos utilizados em aplicações tradicionais, como em títulos.
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
O Pregão Eletrônico é um meio de compra utilizado pelo governo para buscar fornecedores para a compra de produtos e serviços nas áreas administrativa, legislativa e judicial.
Assim o Pregão se constitui como a janela, ou sessão, de transações feitas em lances de compra e venda das ações negociadas numa bolsa de valores, que pode ser feito diretamente na sala de negociações ou por via eletrônica através dos sistemas de negociação da BMF&Bovespa. ...
- Os lançamentos de nome Valor Ref. Liquido da Nota do Pregão XX/YY são os valores referente ao total de vendas - as compras do dia especificado no lançamento, de movimentações realizadas em bolsa, como compra e venda de ações, fundos imobiliarios, etfs e outros.
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
O pregão compreende uma fase preparatória, instituída pelo Art. 3º da Lei 10.520, e uma fase externa, que está disciplinada no Art. 4º, em seus incisos, que compreende as fases: edital, julgamento e classificação, habilitação do licitante vencedor, adjudicação e homologação.