PETIÇÃO AVULSA EM QUE, NOS AUTOS DE RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO, SE ALEGA QUE TERCEIROS DIRETAMENTE ATINGIDOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO DEIXARAM DE SER CITADOS COMO LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. O julgamento do recurso especial tem como matéria-prima os temas prequestionados na instância ordinária.
Parágrafo único. Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.
A principal finalidade, portanto, do recurso especial é a defesa do direito objetivo e a unificação da jurisprudência, de modo a proporcionar segurança jurídica e a igualdade dos cidadãos perante a lei, porisso o simples prejuízo da parte ou a sucumbência não é suficiente para embasar o recurso excepcional.
O peticionamento avulso se destina à realização de registro de petições em processos onde o advogado ou procurador não está esteja habilitado. ... O peticionamento avulso é feito em dois passos: a identificação do processo e a inserção do documento de petição em si.
1.003, §5º, do Código de Processo Civil, o prazo para interposição dos recurso especial e do recurso extraordinário é de 15 (quinze) dias úteis.
Caso o juízo de admissibilidade do recurso especial seja negativo, única hipótese de recorribilidade, cabe a interposição de agravo (artigo 1.042 do CPC), o qual, contraminutado e sem juízo de retratação, será encaminhado ao tribunal superior.
105 da Constituição Federal preveem o cabimento de recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal ...
A competência para julgar o recurso especial é do STJ, e as hipóteses de aplicação estão contidas no artigo 105, inciso III, da Constituição da Republica Federativa do Brasil (CRFB):
O recurso especial será interposto perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido me- diante petição protocolada em sua secreta- ria, e conterá: I – a exposição do fato e do direito; II – a demonstração do cabimento do recurso interposto; III – as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.
105 da Constituição prevê-se o cabimento de recurso especial quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhe vigência. Trata-se, de modo geral, da violação ao direito federal. ... Já se disse anteriormente que a Constituição não se utilizou, na alínea "a" do art. 105, III, de expressões unívocas.