O regime aberto é uma modalidade de cumprimento de pena, prevista no artigo 33, § 1º, c, do Código Penal, no qual o sentenciado pode trabalhar durante o dia e recolher-se em Casa de Albergado durante a noite.
Modalidade de cumprimento de pena em regime aberto, onde o apenado deveria trabalhar durante o dia, e recolher-se no período noturno em uma Casa do Albergado.
O livramento condicional. O livramento condicional será concedido quando o sentenciado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, cumprir: ... mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum) e.
O RA (Registro do Aluno) é o número de identificação do aluno no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria da Educação do Estado.
O regime aberto pode ser aplicado desde o início do cumprimento da pena a condenados não reincidentes, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos.