O termo lay-off, derivado da língua inglesa, nos remete a uma situação de suspensão temporária do contrato de trabalho, seja por falta de recursos financeiros (pagamento de salários), seja por falta de trabalho/atividade que ocupe toda a mão de obra da empresa.
Quanto é que o trabalhador recebe? Quer se verifique uma redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, os trabalhadores têm direito a receber 100% da sua retribuição normal ilíquida, com o limite de três salários mínimos.
Além disso, é obrigatória: 1) a notificação da suspensão ao respectivo sindicato com antecedência mínima de 15 dias da suspensão contratual; e 2) vedação de que o contrato de trabalho seja suspenso mais de uma vez dentro de 16 meses.
Os trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho suspensos por meio da medida provisória 936/2020 podem consultar o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) pelo site do Ministério da Economia .
Tanto no layoff simplificado como no apoio à retoma progressiva, os trabalhadores têm direito a 100% da sua remuneração, até 1.995 euros (três vezes o valor do salário mínimo nacional), sem custos adicionais para o empregador. ...
Por que motivo não aparece qualquer valor? Se o campo "Valores a receber" estiver a zeros, significa que não foi concedido o apoio extra do lay-off. ... Como referido, era necessário ter estado em lay-off, pelo menos, um mês civil completo, ou seja, um mês de calendário, entre abril e julho de 2020.
Durante os meses de Lay-Off, o Governo paga benefício equivalente ao Seguro-Desemprego. O empregado pode receber ajuda mensal e outros benefícios, se o patrão desejar pagá-los.
Com este apoio ao pagamento de salários dos trabalhadores com redução de horário ou suspensão dos contratos, os trabalhadores recebem o seu salário na totalidade, que será suportado em 80,2% pelo Estado e estará isento do pagamento de TSU.
Com este apoio ao pagamento de salários dos trabalhadores com redução de horário ou suspensão dos contratos, os trabalhadores recebem o seu salário na totalidade, que será suportado em 80,2% pelo Estado e estará isento do pagamento de TSU.
O Programa permite a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30%. O plano valerá até até o dia 31 de dezembro de 2016 e o período de adesão das empresas vai até o fim deste ano.