Significa que um juiz ou uma juíza entendeu que o pedido feito pelo autor do processo não é procedente. Ou seja, a pessoa que entrou com o processo perdeu a causa.
Significa que um juiz ou uma juíza entendeu que o pedido feito pelo autor do processo é procedente. Ou seja, a pessoa que entrou com o processo ganhou a causa.
Desse modo, nas situações em que as decisões proferidas no cumprimento de sentença acolham parcialmente a impugnação ou julguem improcedente o pedido, o ministro explicou que o recurso cabível é o agravo, visto que tais decisões, de natureza interlocutória, não extinguem totalmente o processo.
Procedente = reconhecimento dos pedidos formulados na petição inicial, podendo ser total ou parcialmente procedente. Improdecente = não acatamento dos pedidos feitos na petição.
No campo jurídico, a expressão significa que o processo foi encerrado, por falta de motivo para sua continuidade ou por falta de interesse das partes envolvidas.