Purgar a mora significa liberar a pessoa da responsabilidade que ela tinha, o que, no caso, aconteceu pelo pagamento das parcelas em atraso pelo réu. Quando é purgada, a mora se extingue.
Trata-se do ato jurídico em que o sujeito moroso neutraliza os efeitos do seu retardamento, ofertando a prestação devida ou aceitando-a no tempo, lugar e forma estabelecidos pela lei ou pelo título da obrigação.
No caso de inadimplemento da obrigação, o devedor terá quinze dias para purgar a mora. Caso não o faça, a propriedade do bem se consolida em nome do credor fiduciário, que pode, a partir daí, buscar a posse direta do bem e deve, em prazo determinado, aliená-lo nos termos dos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997.
Prazo para devedor fiduciante quitar dívida após apreensão do bem deve ser contado em dias corridos. Na alienação fiduciária, o prazo de cinco dias para que o devedor pague o total da dívida pendente, com o objetivo de ter restituído o bem que foi alvo de busca e apreensão, é de natureza material.
Já na cessação da mora, ocorre a extinção da própria obrigação, seja por novação ou por remissão da dívida. ... Trata-se do atraso no pagamento de uma obrigação assumida. E quem der causa a este atraso deverá responder pelos prejuízos causados, além de perdas e danos.
Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. ... 26 possibilita o pagamento, ou a purgação da mora, das parcelas vencidas e encargos de modo que o devedor possa regularizar o contrato.
Conforme dispõe o artigo 394, do Código Civil, "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer".