O termo procedência nacional significa um preconceito de etnia que envolve a cor e a raça de uma pessoa que vem de determinado país.
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.
A Lei 7.716/89 define os crimes resultantes de preconceito, que podem ser cometidos por intolerância racial, étnica, religiosa ou de nacionalidade.
"A discriminação é proibida expressamente, como consta no art. 3º, IV da Constituição Federal, onde se dispõe que, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, está: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Por outro lado, a lei 7716/89 abrange os "crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", também com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa.
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ... 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.
O que é Discriminação: A discriminação ocorre quando alguém adota uma atitude preconceituosa (baseada em ideias preconcebidas) em relação a alguém, seja por questões raciais, de gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião, situação econômica ou qualquer outro aspecto social.
O racismo tem sua publicação na Lei nº 7.716, de 5 de Janeiro de 1989 e a injúria racial está expressa no artigo 140, no terceiro parágrafo do Código Penal.
A Lei Afonso Arinos surgiu como a primeira norma destinada a punir e inibir atos racistas. Os Arquivos do Senado e da Câmara, em Brasília, guardam documentos da época que mostram como os senadores e deputados — e, por tabela, parte da sociedade brasileira — encaravam o racismo.