A sigla PREC-MENOR-MIN no CNIS indica que o recolhimento do INSS foi inferior ao mínimo. Muito cuidado com esse indicador do CNIS, porque as contribuições, como contribuinte individual, abaixo do mínimo não são computadas para tempo de contribuição.
Você pode utilizar os valores dos recolhimentos de outras competências que foram superiores ao mínimo para completar a contribuição. Por exemplo, você teve um salário de R$ 1.300,00 em fevereiro de 2021, mas, em novembro do mesmo ano, a sua contribuição incidiu sobre a quantia de R$ 900,00, inferior ao mínimo do ano.
Contribuintes individuais ou autônomos Já os contribuintes individuais (autônomos), em regra, contribuem com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021) e o Teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021).
A Portaria 450/2020 e o Decreto 10.410/2020 determinaram que as contribuições abaixo do salário mínimo não serão computadas para nenhum fim. O artigo 28 da Portaria deixa claro que estas competências não contarão para tempo de contribuição, carência, cálculos e sequer para manter a qualidade de segurado: Art. 28.
O segurado deve pagar o valor faltante para ter a contribuição mínima. Por exemplo, imagina que em 2021 eu tive uma contribuição com o valor de R$ 1.020,00. Como o mínimo no ano é de R$ 1.100, devo aplicar uma alíquota em cima de R$ 80,00 (valor faltante para ter o recolhimento mínimo).