ME (Microempresa) O porte de Microempresa, por classificação de faturamento conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 123, de 2006, permite atingir até R$360 mil por ano.
"Quer entender o que é microempresa?" — Uma ME, ou microempresa, é simplesmente o pequeno negócio ou a pessoa jurídica (CNPJ) que tem como principais características: o rendimento bruto anual de até R$360 mil, opção de escolha entre os regimes tributários e contratação de até 19 funcionários.
Em minhas pesquisas constatei que a nomenclatura DEMAIS utilizada em alguns CNPJs Significa que a empresa possui faturamento superior a expectativa de Receita Bruta Anual. Ou seja, ela faturou acima de uma EPP, as empresas com essa nomenclatura podem ser denominadas Empresas de médio ou Grande Porte.
Mudar de MEI para ME é obrigatório se a sua empresa ultrapassar R$ 81 mil de faturamento anual. Além disso, você também pode fazer a alteração, a qualquer tempo, caso queira expandir o seu negócio. Existem duas maneiras de realizar a mudança de MEI para ME: migrando de categoria ou obtendo um novo CNPJ.
Menos impostos Por estar enquadrada na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a Microempresa recebe um tratamento diferenciado. Na prática, isso significa que o empreendedor vai pagar menos impostos, já que estes são proporcionais ao tamanho do negócio.
A alíquota está entre 9% e 20% e vai depender de qual atividade é exercida na microempresa.
O MEI é considerado Microempresa (ME), conforme demandado em legislação Federal. É optante do Simples Nacional (Simei) e tem como limite de faturamento anual o valor de R$81 mil. A Micro Empresa (ME) é o empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil.
Os principais impostos que uma microempresa paga são:
Neste caso, a Ltda. ME é a sociedade limitada e microempresa. A ME, que significa microempresa, é uma figura jurídica no Brasil limitada pelo faturamento anual do negócio.