O pluralismo sindical é exatamente o inverso da unicidade sindical e consiste na autorização de várias entidades, na mesma base territorial, exercerem a representação da mesma categoria.
Enquanto a unicidade propõe a união dos trabalhadores de uma mesma categoria, de uma determinada base territorial, em um único sindicato visando o fortalecimento de suas lutas, a pluralidade propõe a desagregação e a fragmentação da sua unidade, ao privilegiar a proliferação de entidades sindicais.
O instituto da unicidade sindical impede o fracionamento dos sindicatos. Ele proíbe o estabelecimento de mais de um sindicato representativo de uma categoria na mesma base territorial.
Unicidade significa, em nosso caso, a existência de apenas um sindicato representativo de categoria, profissional ou econômica, numa mesma base territorial, não inferior à área de um Município (CF, art. 8º, II). Na defesa desse modelo, grande parte dos sindicatos e pequena parte da doutrina especializada.
A unidade sindical é a existência de um único sindicato, mas por vontade e escolha da própria classe representada. Nos países onde há o pluralismo sindical, não raro a unidade ocorre naturalmente da fusão de vários sindicatos, motivados por interesses de procedimentos e ações.
A liberdade sindical compreende o direito de fundar e filiar-se ao sindicato ou organização de predileção do indivíduo. ... Essa concepção ampliativa da liberdade sindical põe em xeque restrições como a unicidade sindical (vigente no Brasil, art. 8º, II, da CF) e limitação ao direito de greve.
O princípio da unicidade é a obrigatoriedade de existir apenas um único sindicato na mesma área de atuação. A unidade sindical é a existência de um único sindicato, mas por vontade e escolha da própria classe representada.
O sistema confederativo é composto pela confederação, federação e sindicato. A premissa maior do sindicato é fazer valer os anseios da categoria a qual representa, sempre no objetivo de dar condições resguardadas na constituição federal.
A unidade sindical reflete o desejo dos trabalhadores ou patrões de criar um sindicato único numa dada base territorial que represente os seus interesses de maneira forte e, com o perdão da tautologia, una. Seria um "estágio ideal" na qual vários sindicatos, por opção de seus membros, unem-se num só sindicato.
O princípio da unicidade é a obrigatoriedade de existir apenas um único sindicato na mesma área de atuação. A unidade sindical é a existência de um único sindicato, mas por vontade e escolha da própria classe representada.