N° DA PLACA: R – 9 NOME: PROIBIDO TRÂNSITO DE CAMINHÕES SIGNIFICADO: assinala ao condutor de caminhão a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado, na área, via/pista ou faixa.
A placa sentido proibido é uma placa de regulamentação, placa de trânsito. Ela informa ao condutor a proibição de seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal.
O cruzamento em "T" é aquele formado pelo encontro de uma via com o final de uma transversal, de forma que a pessoa que segue por essa transversal necessariamente fará a conversão, à direita ou esquerda, adentrando àquela.
A placa interseção em círculo A-12 é uma placa de advertência, ou seja, placa de trânsito. Ela adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de uma interseção em círculo, ou seja, rotatória, na qual a circulação e feita no sentido anti-horário.
A placa velocidade máxima permitida é uma placa de regulamentação, placa de trânsito. Ela informa ao condutor o limite máximo de velocidade em que o veículo pode circular na pista ou faixa, válido a partir do ponto onde o sinal é colocado.
R-2: Dê a preferência É outra placa bastante conhecida, mas seu significado cause muito mais dúvidas entre os motoristas do que a placa de parada obrigatória. Na realidade, o que a placa R-2 indica é muito simples: você deve dar a preferência de passagem para o veículo que vem pela via em que você vai entrar ou cruzar.
O inciso II aplica-se às vias com sentido único de direção, devendo estar sinalizadas com uma das seguintes placas de regulamentação: R-3 (sentido proibido); R-24a (sentido de circulação da via/pista); R-24b (passagem obrigatória); e R-33 (sentido de circulação na rotatória).
Alertar aos usuários as condições potencialmente perigosas, obstáculos ou restrições existentes na via ou adjacentes a ela. Uso: Sinalização vertical de advertência de trânsito, uso interno e externo.