A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, previsto na Constituição, no artigo 201, inciso V com a finalidade de proteção da família do segurado após sua morte. Este benefício tem caráter substitutivo do salário ou benefício do segurado que veio a óbito.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência. Ele vale também para quem já era aposentado.
É possível receber 100% do valor do maior benefício Ainda é possível acumular aposentadoria e pensão por morte, porém, há limites. Nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, serão pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais.
A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é auxiliar financeiramente a família no momento da perda. O pagamento mensal é feito pelo próprio INSS assim que é comprovada a relação familiar e a necessidade do recebimento.
Das espécies de pensão por morte (01, 03, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 55, 59 e 84), são concedidas apenas a 21, 23, 29. ... O valor da pensão por morte é de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber caso se aposentasse por invalidez, dividido em partes iguais entre os seus dependentes.
A Informação do Instituidor de Pensão é o documento exigido pelo IPREV, fornecido pelo Tribunal, que comprova a situação do falecido perante esta instituição, seu tempo de serviço e o valor de suas últimas remunerações.
20 anos Desse modo, toda pensão por morte acaba quando encerrar o seu prazo de recebimento, seja de 4 meses ou de 20 anos. Em caso de invalidez, o cônjuge receberá a pensão por morte enquanto durar sua incapacidade. Inegavelmente, também se encerra com a morte do Pensionista (dependente do segurado originário).
Por exemplo, se uma mulher recebe uma pensão por morte do seu cônjuge falecido e casa novamente com outro segurado do INSS, ela não perde a sua pensão por morte. Contudo, se este segundo cônjuge também vier a falecer, esta mulher não pode receber pensão por morte dos dois cônjuges pelo INSS.
É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.
103/2019 o valor da pensão por morte para esposa será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% ...