Instrução preparatória, ciência preliminar, introdução a estudos mais desenvolvidos de determinada disciplina.
O que é Propedêutica: De modo geral, a propedêutica se refere ao aprendizado prévio de uma matéria ou disciplina. Ela pode ser ministrada na forma de um curso ou parte de um curso introdutório de disciplinas que supram a necessidade básica de um conhecimento mínimo em um determinado assunto.
Propedêutica é o conjunto de técnicas e procedimentos pelos quais um paciente é examinado, com a finalidade de se chegar a uma hipótese diagnóstica. Essas técnicas envolvem: a entrevista ao paciente, o exame físico (inspeção, percussão, palpação e ausculta) e análise dos exames complementares.
Filosofia, Antropologia, História do Direito, Sociologia Geral e Jurídica, Teoria Geral do Estado, Economia, IED... sabe o que todas essas cadeiras têm em comum? Sim, todas elas são propedêuticas, isto é, introduzem o estudante ao mundo jurídico.
Introdução circunstanciada que precede uma obra. 2. Conjunto das noções preliminares de uma ciência. Grafia no Brasil: prolegômenos.
Que adverte com antecipação; que se deve considerar como aviso ou prevenção.
Em geral, refere-se a uma educação iniciadora para uma especialização posterior. Como característica principal, temos uma preparação geral básica capaz de permitir o desdobramento posterior de uma área de conhecimento ou estudo.
A semiologia, ou propedêutica, é a parte da farmácia, biomedicina, medicina, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, odontologia, enfermagem e nutrição relacionada ao estudo dos sinais e sintomas das doenças humanas. Vem do grego (semeîon, sinais + lógos, tratamento, estudo).
Propedêutica é uma palavra de origem grega que se refere ao ensino. Pode ser um curso ou parte de um curso de introdução de disciplinas nas áreas de artes, ciências, educação e outras. ... Essas são algumas áreas onde a propedêutica é usada como matéria, por exemplo, na medicina e na veterinária.
No estudo do direito, são disciplinas dogmáticas: direito constitucional, civil, comercial, penal, tributário, processual, previdenciário, trabalhista, etc. As citadas disciplinas são regidas pelo principio da inegabilidade dos pontos de partida (o dogma, a lei).