O que significa praça de pagamento? Um instrumento, como uma duplicata, contrato, boleto, ou conta, é pagável no local de pagamento indicado na praça de pagamento. Se nenhum local de pagamento for indicado, um instrumento deverá ser pago no endereço do sacado ou do indicado no título.
Uma análise ainda que perfunctória desse dispositivo legal, deixa claro que a regra - no que tange a praça de pagamento dos títulos - será o domicílio do comprador, que figura como o devedor da duplicata.
Não existindo essa determinação, a doutrina aponta que o protesto deve ser efetivado no lugar do domicílio do devedor, o qual precisa estar expresso no título, por exigência legal. A falta de indicação de local não afeta a validade do título.
O protesto da duplicata pode ser de três tipos, elencados no artigo 13 da Lei das Duplicatas, sendo eles: por falta de aceite; por falta de devolução; e por falta de pagamento.
327 do Código Civil preceitua que cabe ao credor a escolha do lugar em que deverá ser efetuado o pagamento quando forem designados dois ou mais lugares: "Art. ... 327, parágrafo único, optar por definir o lugar do pagamento.