Desta feita, podemos entender que de acordo com o princípio da intervenção mínima o direito penal deve intervir o menos possível na vida em sociedade, somente entrando em ação quando, comprovadamente, os demais ramos do direito não forem capazes de proteger aqueles bens considerados de maior importância.
O princípio absoluto da não intervenção incorporou os novos parâmetros estabelecidos na ordem global e passou a admitir como exceções a intervenção – inclusive armada – para o (r)estabelecimento de regimes democráticos, a proteção da propriedade privada de seus súditos e a defesa dos direitos humanos.
Com o Princípio da Intervenção Mínima objetiva-se restringir a incidência de normas incriminadoras às hipóteses de ofensas a bens jurídicos fundamentais. Desta forma, ficam reservados aos demais ramos do ordenamento jurídico as ilicitudes que não ofendem bens fundamentais.
O princípio da intervenção mínima consiste em que o Estado de direito utilize a lei penal como seu último recurso (ultima ratio), havendo extrema necessidade, para as resoluções quando são afetados os bens jurídicos mais importantes em questão.
Atitude de um Estado que não intervém nos negócios dos outros Estados quando neles não tem interesses seus a defender. Plural: não-intervenções . Plural: não-intervenções. Grafia no Brasil: não intervenção.
Ocorre quando é necessário garantir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Executivo nos Estados. Desse modo, o poder coagido pode solicitar a intervenção ao Presidente da República, que tem a opção de aceitar ou não a solicitação da intervenção federal.
O princípio da intervenção mínima consiste em que o Estado de direito utilize a lei penal como seu último recurso (ultima ratio), havendo extrema necessidade, para as resoluções quando são afetados os bens jurídicos mais importantes em questão.
"O princípio da intervenção mínima, também conhecido como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.
O Princípio da Intervenção Mínima surgiu por ocasião da reação da burguesia contra o sistema dominante na época, o absolutismo. Era um sistema baseado na abrangência das legislações.