(1) O legislador elegeu situações especiais de grande reprovabilidade, extrapolando a regra geral a possibilidade de o Estado Brasileiro aplicar a nossa lei penal de um crime cometido fora do território nacional. A menes leges do princípio da extraterritorialidade esboçado pelo artigo 7º.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu no inciso I do art. 7º que constitui direito fundamental dos trabalhadores a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
II – os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; ... c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Segundo Capez (2019) aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil (CP, art. 7º, § 3º). ... Sendo brasileira, aplica-se a lei de nosso país, mesmo que o crime tenha sido realizado no exterior".
Só a lei nacional é aplicável a fatos cometidos em seu território. c) Princípio da territorialidade temperada. A lei nacional se aplica aos fatos praticados em seu território, mas, excepcio¬nalmente, permite-se a aplicação da lei estrangeira, quando as¬sim estabelecer algum tratado ou convenção internacional.
A expressão acima referenciada demonstra que não apenas o rol do artigo 7°, mas também outros direitos expressos na Constituição, tais como, o direito à liberdade sindical, os direitos de participação dos trabalhadores, são direitos fundamentais, mas também aqueles direitos fundamentais em sentido material, por seus ...
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso VIII, prevê o 13º salário entre os direitos sociais dos trabalhadores.
Aplica-se a lei penal brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada que estejam em território nacional.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.