59 do Código Penal brasileiro: 'culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima'.
Já na segunda acepção a culpabilidade diz respeito ao maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta do agente. É com este sentido que a culpabilidade é empregada no art. 59 do CP. O juiz analisa se a conduta do agente reclama uma pena maior porque seu grau de reprovabilidade excede aquele inerente ao tipo penal.
A teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro em seu artigo 59, é chamada de Teoria Mista ou Unificadora da Pena. Justifica-se esta teoria pela necessidade de conjugar os verbos reprovar e prevenir o crime.
DOUTRINA. "7) A CONSEQUÊNCIA é o resultado do crime em relação à vítima, sua família ou sociedade. Assim, as consequências do crime, quando próprias do tipo, não servem para justificar a exasperação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria.
A culpabilidade, no âmbito do Direito Penal, em especial na dosimetria, deve ser encarada em face a duas acepções: fundamento da pena ou medida da pena. Para o presente artigo, interessa o significado de culpabilidade como medida da pena.
Constam expressamente do artigo 59 do CP (ao qual remete o artigo 68, caput, do mesmo diploma legal) as diretrizes para a fixação da chamada pena-base: "O Juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao ...
Há um grande embate doutrinário no que diz respeito ao conceito analítico do crime. Muitas são as teorias existentes, porém, as duas correntes mais adotadas e defendidas são a Teoria Tripartida e a Teoria Bipartida, tendo, ambas, argumentos suficientemente fortes cunhados por renomados penalistas.
A teoria unificadora ou como se convém chamar, teoria mista, é conhecida como uma junção das teorias absolutas e teorias relativas, uma vez que fundamenta sua tese na ideia de que a pena deve servir, tanto para a punição do indivíduo que desrespeitou determinada norma penal quanto para a prevenção da prática de delitos ...