(1) Esse artigo estabelece regras para homologação da sentença estrangeira, objeto de homologação no Brasil para que não tenham aplicação, apenas no país onde foi prolatada e propicie ao condenado a fuga para outro país para livrar-se da pena imposta pela conduta delituosa.
No inciso II, alínea "c", do artigo supramencionado há previsão, em síntese, que se considera crime militar, dentre outros fatos, quando a conduta é praticada por militar em serviço ou atuando em razão da função ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, reformado ou civil.
A homologação de sentença estrangeira é um procedimento judicial que tem o objetivo de dar executoriedade interna e externa a sentenças proferidas em outro país. No Brasil, a competência para a homologação de sentença estrangeira é do Superior Tribunal de Justiça, art.
Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um têrço.
10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
são aqueles que se encontram previstos apenas e tão somente no Código Penal Militar, como, por exemplo, a deserção, a insubmissão, o motim, o desacato a superior, entre outros, e os crimes impropriamente militares, que são aqueles que se encontram previstos tanto no Código Penal Brasileiro como também no Código Penal ...
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 105, I, "i", que a homologação de sentenças estrangeiras é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A competência para execução da sentença pecuniária estrangeira devidamente homologada é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inc. X, da CF[9]. Será competente, em razão do território, para a mencionada execução, a seção judiciária do domicílio do requerido, nos termos do art.