Sem o recebimento de ordens de um empregador, não existe um vínculo empregatício. É importante destacar que todos esses requisitos são cumulativos, ou seja, na falta de qualquer um dos requisitos acima, a relação de trabalho deixa de ser considerada como vínculo empregatício.
Vínculo empregatício ou relação de emprego é o termo jurídico que define se os colaboradores têm uma relação de trabalho formal com a sua empresa. Essa classificação define se você deve direitos trabalhistas ou não — por isso, todo empreendedor deve ficar atento.
Um vínculo empregatício ocorre quando um trabalhador presta serviços a um empregador mediante um contrato formal e é remunerado com um salário. ... Isso quer dizer, portanto, que nem todos os trabalhadores que prestam serviço a uma empresa possuem com ela uma relação de emprego formal, ou seja, um vínculo empregatício.
Tipo de vínculo empregatício
A subordinação se caracteriza pelo recebimento de ordens. Neste sentido, para que se caracterize o requisito da subordinação, o empregado deve estar sujeito às ordens do empregador, obedecendo a este quanto ao serviço executado, o horário trabalhado, etc. Sem subordinação, inexiste vínculo de emprego.
Para consultar o Extrato de Vínculos e Contribuições basta acessar no site a Agência Eletrônica clicar no menu Serviços ao cidadão e acessar o extrato. Basta informar o NIT/PIS/PASEP e a senha – que, por segurança, somente pode ser retirada numa Agência da Previdência Social.
Como já dito, se há frequência de trabalho acima de dois dias, há vínculo empregatício, ou seja, é necessário fazer o registro em carteira. Isso porque essa medida pode evitar processos trabalhistas para o empregador.
Como evitar o vínculo empregatício Alguns juízes decidem a favor da empresa em situações que o prestador de serviço entre com algum tipo de processo para comprovar o vínculo empregatício devido ao fato de que o prestador de serviço não foi obrigado a aceitar a situação trabalhista.
Para consultar o Extrato de Vínculos e Contribuições basta acessar no site a Agência Eletrônica clicar no menu Serviços ao cidadão e acessar o extrato. Basta informar o NIT/PIS/PASEP e a senha – que, por segurança, somente pode ser retirada numa Agência da Previdência Social.
Neste sentido, os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.