A medida provisória que prevê a possibilidade de empresas diminuírem jornada e o salário do trabalhador em até 70% e também suspender contrato de trabalho está em vigor e já pode ser adotada pelos empregadores que quiserem usar dos dispositivos.
A nova MP 1045 funciona da mesma forma que a MP 936, as empresas que optarem pelo programa terão a ajuda da União, que irá arcar com uma parte da renda dos colaboradores, dependendo do acordo firmado.
120 dias As MP 1045 e 1046 foram publicadas no dia 27 de abril de 2021 e passaram a valer de forma imediata com duração de 120 dias (três meses), ou seja, estarão em vigência até 25 de agosto de 2021.
A lógica é a mesma para as reduções de salário e jornada de 50% e 70%. O valor que deverá ser pago pelo governo será depositado diretamente na conta do trabalhador, sem envolver a empresa. O primeiro pagamento acontece 30 dias após a celebração do acordo.
A Medida Provisória permite que o empregador opte pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês, ou seja, no caso do doméstico, até o dia 7 do mês subsequente ao início do gozo das férias. Até então, as férias eram pagas antecipadamente, até 48 horas antes do seu início.
A MP 927 não foi transformada em lei pelo Congresso e perdeu sua validade. Porém, alguns dos dispositivos, como a redução de jornadas e suspensão de contratos, presentes na MP 936 foram prorrogados e convertidos na lei 14.020/2020.
A reedição da MP 936 permitirá a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. As alterações previstas pela MP 936/2020 que trata sobre o programa de manutenção de emprego e da renda devem voltar a valer ainda nesta semana.
O Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional CN Nº 42 DE 21 prorrogou a Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância ...
Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ) no âmbito das relações de trabalho.