''Quando não há identificação do motivo concreto, o documento classifica como 'morte de causa indeterminada sem assistência médica.'''
A necropsia é um procedimento realizado por médicos patologistas e técnicos de necropsia, em cadáveres, sem diagnóstico da causa da morte.
Quando não é possível presumir a causa da morte: Em localidade onde não há SVO, em caso de mortes naturais em que não é possível ter certeza da causa básica do óbito ou correlacionar o óbito ao quadro clínico do paciente, deverá ser anotado, na variável causa (parte I), "causa da morte desconhecida".
- A definição de causa básica é a seguinte: "Causa básica da morte é (a) a doença ou lesão que iniciou uma sucessão de eventos e que termina com morte ou (b) nos casos de acidentes ou violências, as circunstâncias dos mesmos".
Identificação do falecido: o médico, de posse de documento pessoal do falecido, deverá preencher todos os campos de forma completa, não se permitindo rasuras. Endereço do falecido. Informações sobre o local do óbito. Deve ser preenchido apenas nos casos de óbito fetal ou em óbitos de menores de um ano.
Em que situações não emitir a DO No óbito fetal, com gestação de menos de 20 semanas, ou feto com peso menor que 500 gramas, ou estatura menor que 25 centímetros.
Já começando com um esclarecimento: apesar de o processo ser conhecido popularmente como autópsia, o termo correto é necropsia. Um médico-legista abre e analisa os órgãos de três cavidades do corpo: crânio, tórax e abdome, para descobrir as circunstâncias e as causas da morte.
§ 3º - Qualquer transporte de corpos de indivíduos falecidos de morte violenta somente será permitido com autorização policial e atestado de óbito assinado por médico-legista do Estado.
O médico legista, qualquer que tenha sido o tempo entre o evento violento e a morte propriamente. Qualquer médico da localidade, investido pela autoridade judicial ou policial, na função de perito legista eventual (ad hoc). * Homicídios, acidentes, suicídios, mortes suspeitas.
Passado esse prazo, os Estados podem cobrar multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). No Estado de Santa Catarina, a lei 13.136/04, prevê multa de 20% do valor do imposto para quem não abrir o inventário ou partilha dentro do prazo legal.