Local mediato: área adjacente de onde ocorreu o fato criminoso; é espacialmente próximo ao local imediato, onde possivelmente poderão haver vestígios; Local relacionado: é o local sem relação geográfica direta com o local do crime em si, no entanto, pode possuir vínculo com o respectivo.
O Código Penal considera como local onde praticada a infração penal, o lugar onde tenha o agente praticado o crime e o onde resultado se produziu ou deveria ter se produzido. Já o Código de Processo Penal diz que o local do crime será o da consumação, ou do último ato praticado quando tratar-se de crime tentado.
A doutrina majoritária aponta para uma classificação do local do crime conforme o ambiente da ação criminosa, podendo ser interna ou externa, sendo imediato ou mediato, locais relacionados, idôneos ou preservados, inidôneos ou violados, contudo, não é unânime tal classificação.
Após a chegada da autoridade policial competente (delegado de polícia, que representa a polícia judiciária) no local de crime, conforme preconiza o já mencionado artigo 6º do Código de Processo Penal Brasileiro, o policial militar que atendeu a ocorrência entregará o local a este, transmitindo todas as informações e ...
Local imediato: É aquele abrangido pelo corpo de delito e o seu entorno, local em que estão, também, a maioria dos vestígios materiais. Em geral, todos os vestígios que servirão de base para os peritos esclarecerem os fato concentram-se no local imediato. Local mediato: É a área adjacente ao local imediato.
O Direito Penal Brasileiro discorre sobre 3 teorias com a especial finalidade de apontar o tempo e o lugar do crime, sejam elas, a teoria da atividade, a teoria do resultado e a teoria da ubiquidade ou mista.
A preservação do local de crime mediante seu isolamento e demais cuidados com os vestígios é uma garantia de que o perito encontrará a cena do crime condizente com o que ocorreu de fato, devido à ação do infrator, assim, como pela vítima, tendo com isso, a possibilidade de analisar todos os vestígios seguramente.
Local do crime é um espaço territorial, imediato ou mediato, de interesse público onde tenha sido praticado um fato que configura aprioristicamente uma infração penal e que exige as providências legais por parte da Polícia.
A perícia em locais de crime deve ser minuciosa e seguir os seguintes procedimentos: