Em casos de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC/2002: "Contam-se os juros de mora desde a citação inicial". Ora, se há violação a norma contratual, o contratante lesado precisa pedir judicialmente o reconhecimento da violação do contrato.
Com efeito, nos casos de responsabilidade contratual, devem os juros de mora ser fixados a partir da citação, pois só após ajuizada a ação e citado validamente o devedor é que o mesmo será considerado em mora, a teor do disposto no art. 240 do Código Processo Civil.
Citação, para o Direito, consiste no ato processual no qual a parte ré é comunicada de que se lhe está sendo movido um processo e a partir da qual a relação triangular deste se fecha, com os três sujeitos envolvidos no litígio devidamente ligados: autor, réu e juiz — ou interessados e juiz.
1.022 do NCPC, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão, omissão, obscuridade, contradição ou erro material". Com isso, constataram o erro material no trecho do acórdão que dispõe que "A correção monetária incidirá a partir da data da sentença e os juros de mora desde a citação".
Pelo menos não em um caso específico. A regra é básica: em caso de intimação pessoal, o dia do começo do prazo se dá na data de juntada aos autos do AR ou do mandado de intimação devidamente cumpridos, sem esquecer que exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento, por força do art. 224, do CPC.
DA CITAÇÃO - CONCEITO Este ato tem dupla função: convocar o réu a comparecer em juízo e cientificar-lhe da existência da demanda ajuizada em seu desfavor. ... Conforme a definição legal, "citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender" (art. 213).