O dicionário Priberam da Língua Portuguesa a representa como o estado ou a condição de estar isento ou de eximir-se de algo. Assim, a ideia pode estar relacionada à isenção de taxas. Em linhas gerais, o conceito por trás do termo significa não precisar pagar determinado tributo. Ou seja, a desobrigação do pagamento.
A isenção tributária consiste na dispensa legal do pagamento de um tributo que é devido. Ela não é considerada como uma causa de não incidência tributária, uma vez que, mesmo com a aplicação da isenção, os fatos geradores continuam acontecendo e gerando obrigações.
Pessoas de baixa renda, inscritos no CadÚnico, desempregados e doadores de sangue ou medula óssea podem ser isentos de pagar a taxa de concurso público. Essa regra pode variar de edital para edital, porém, então é importante ficar atento às regras do seu concurso específico.
Imóveis edificados com valor venal até R$ 30.000,00 (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.000,00 estão isentos do pagamento do IPTU . Nesses casos, é emitida guia para o contribuinte somente com a cobrança das taxas.
Conforme Artigo 6º, Inciso XIV, da lei 7.713/88, ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose ...