A Inversão do Ônus da Prova prevista no CDC O artigo 6º, VIII determina que haverá a inversão do ônus da prova ao consumidor, quando, no processo civil, for verossímil a alegação ou quando for o consumidor hipossuficiente na relação de consumo.
6º, inciso VIII, do diploma legislativo, o juiz deveria inverter o ônus da prova do fato constitutivo, caso estivessem presentes a verossimilhança das alegações do autor e/ou a sua hipossuficiência. ... Ou seja, o ônus da prova apenas era deslocado do autor para o réu, jamais em sentido contrário.
"A inversão do ônus da prova é medida excepcional que não deve ser banalizada, aplicando-se somente quando verificada a dificuldade ou impossibilidade de o consumidor demonstrar, pelos meios ordinários, a prova do fato que pretende produzir, não podendo ser considerada como princípio absoluto.
Juridicamente, a expressão "inversão do ônus da prova" é utilizada não para indicar a falácia argumentativa estudada neste artigo, mas sim o método legal pelo qual a justiça determina que o ônus da prova deve ser invertido, ou seja, o acusado deve provar a falsidade da acusação.
O art. 6º do CDC prevê entre seus direitos básicos: "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências."
A prova é um instrumento comum utilizado para instruir o magistrado quando houver dúvida dos fatos narrados pelas partes. ... O instituto da inversão do ônus da prova tem como objetivo garantir uma igualdade processual nas relações de consumo.
Existem três espécies de inversão do ônus da prova: a) convencional; b) legal; c) judicial. A) INVERSÃO CONVENCIONAL: A inversão convencional decorre de um acordo de vontade entre as partes, que pode ocorrer antes ou durante o processo.
A regra de distribuição do onus probandi prevista no artigo 373 do NCPC estabelece, em princípio, que quem alega determinado fato atrai para si o ônus de prová-lo. ... Destarte, imperioso ressaltar que a distribuição estática do ônus da prova se revela em regra a ser observada no momento da sentença.
Inversão do ônus da prova Na inversão por obra da lei, o que se tem, em verdade, é norma específica que, em situações determinadas, distribui o ônus da prova de maneira diversa da regra geral do artigo 373, I e II, independentemente das peculiaridades do caso concreto e de qualquer juízo do magistrado.
O direito processual civil estabelece, como regra, que ônus compete ao autor quanto aos fatos alegados na inicial e, ao réu quanto aos fatos que se contrapõe ao direito do autor, ou seja, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.