Intime-se o recorrido para apresentar suas contra-razões. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal com as nossas homenagens.
Os termos recorrente e recorrido são amplamente utilizados no direito brasileiro. São nomes dados às partes de um processo judicial ou administrativo quando algumas delas interpõe um recurso. Esses recursos são cabíveis após a publicação de decisões, que também podem ser judiciais ou extrajudiciais (administrativas).
Por outro lado, quem deseja defender a resposta inicial dada pelo juiz (conhecido por "recorrido"), deve apresentar contra-argumentos ao recurso do recorrente. Já do ponto de vista da medicina, a palavra recorrente costuma ser utilizada para se referir a doença que retorna ao seu estágio de origem.
Estrutura do recurso ordinário As duas peças devem ser protocolizadas concomitantemente com a petição de interposição ou peça de rosto no Juízo a quo (juízo do qual se recorre), que será dirigida ao Tribunal Regional do Trabalho da respectiva Região.
O agravante, é a parte da decisão interlocutória contra a qual se manifesta, por meio de agravo de instrumento, o litigante que teve seu direito lesado. Para o Direito Penal, agravantes seriam as circunstâncias que terminam por agravar a pena a ser aplicada ao sujeito infrator.