O informe de rendimentos é o documento que confirma quanto você recebeu — seus rendimentos — ao longo de um ano. É o comprovante de seus ganhos financeiros. Sem ele, não é possível fazer a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O documento apresenta todos os ganhos obtidos através da conta na plataforma durante o ano passado, e é importante para a declaração de Imposto de Renda. O informe de rendimentos do Auxílio Emergencial é solicitado por consulta do benefício no Ministério da Cidadania.
Para emitir o informe de rendimentos pelo Portal Gov.Br, o usuário deve acessar o site do Ministério da Economia e clicar sobre a opção Benefício Emergencial. Depois disso, o usuário deve clicar sobre o informe de rendimentos e aguardar o PDF do documento que será gerado automaticamente.
Se você precisa do documento emitido pelo INSS, pode obter o seu comprovante através do agendamento pelo portal "Meu INSS" ou pelo telefone 135. Em tempos de pandemia, outra possibilidade é obter um extrato dos rendimentos pela internet. Basta acessar o mesmo portal, "Meu INSS" e adquirir o comprovante digital.
Além dos empregadores, os bancos e demais instituições financeiras também são obrigados a fornecer os informes de rendimento aos seus clientes, com dados sobre aplicações financeiras e saldo em conta.
O Informe de Rendimentos de Pessoas Jurídicas é o documento que precisa ser cedido pela fonte pagadora às empresas ou às pessoas remuneradas com valores sujeitos à retenção do imposto na fonte. ... A utilidade das retenções é garantir que os tributos serão pagos e, ao mesmo tempo, combater a sonegação.
Segundo regra criada pela lei 13.998/2020, o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847, e ganhou o auxílio é obrigado a declarar o IR e devolver o benefício. A regra vale para o contribuinte titular da declaração e seus dependentes. O benefício é considerado renda tributável.
Para verificar os valores recebidos, sigo a passo a passo abaixo:
A emissão do informe de rendimentos do Benefício Emergencial (BEm), referente ao ano-base 2020, está disponível no portal do Empregado do Ministério da Economia.
O benefício emergencial (BEm) deve ser informado na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração. Clique em "novo". Lembre-se que a fonte pagadora do BEm não é a empresa, mas o governo.